Receber uma dívida pode ser um processo complicado e estressante, mas existem caminhos legais para garantir que você receba o que lhe é devido. Aqui estão algumas formas simples e eficazes para resolver o problema, caso o devedor demonstre resistência ao efetuar o pagamento.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A notificação extrajudicial é um documento escrito enviado pelo credor ao devedor, por meios oficiais, para informar a existência da dívida e solicitar o pagamento dos valores.
O documento deve ser claro, objetivo e serve como passo preliminar antes de recorrer ao Judiciário, demonstrando houve a tentativa de resolver a situação amigavelmente.
A notificação extrajudicial deve ser enviada por meio de Correio com Aviso de Recebimento (AR); Cartório de Títulos e Documentos; ou até mesmo E-mail ou Mensagem Registrada, para comprovar que o devedor recebeu a mensagem.
O envio formaliza a cobrança, podendo ser utilizada como prova, realiza uma pressão amigável e evita possíveis custos maiores que seriam arcados no judiciário.
AÇÃO DE COBRANÇA
A Ação de Cobrança é uma ação judicial onde o credor exige ao juízo que seja determinado o pagamento da dívida, sendo ideal quando há provas da dívida, como contratos, notas fiscais, ou qualquer outro documento que comprove a obrigação de pagamento.
O credor entra com a ação judicial apresentando todas as provas. Em sequência, o devedor é citado para apresentar sua defesa. Após todo o rito processual, o juiz analisa as provas e decide se a dívida deve ser paga.
Caso o devedor não realize o pagamento, é possível entrar com uma ação de execução.
AÇÃO DE EXECUÇÃO
A Ação de Execução é mais rápida e direta que a Ação de Cobrança, pois já presume que a dívida é líquida, certa e exigível. Para isso, é necessário que o documento tenha certos requisitos.
Ela é cabível quando você possui um título executivo, como uma nota promissória, cheque, contrato com cláusula de confissão de dívida, ou qualquer outro documento que tenha força executiva, disposto no art. 784 do CPC.
O credor apresenta o título executivo ao juiz e o devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar bens para penhora. Se o pagamento não ocorrer, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor.
AÇÃO MONITÓRIA
A Ação Monitória é utilizada para cobrar uma dívida que não está formalizada em um título executivo, mas há fortes indícios e documentos que provam a existência da dívida.
É cabível quando existem documentos como e-mails, mensagens, recibos ou outros que comprovem a dívida, mas que não possuem força de título executivo.
O credor apresenta a ação com os documentos que comprovem a dívida e o juiz emite um mandado para que o devedor pague ou conteste a dívida. Se o devedor não contestar, o mandado se transforma em um título executivo, permitindo a execução da dívida.